Nosso Estatuto

Capítulo 1

Da denominação, sede, finalidades, prerrogativas, deveres e condições de funcionamento.

Art.1º – O Sindicato dos Trabalhadores Marítimos e Fluviais do Estado do Rio Grande do Sul, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, com base territorial em todo o Estado do Rio Grande do Sul á constituição para fins de estudo, defesa e coordenação e representação legal da categoria profissional dos trabalhadores fluviais que exercem suas funções como capitães fluviais, mestres, motoristas e condutores, marinheiros e moços de máquinas e convés, cozinheiros, e taifeiros, trabalhadores em escritórios de agências de navegação marítima e fluvial, e trabalhadores em terminal de contêineres, mestres e encarregados em estaleiros e outros afins, com independência e autonomia da representação sindical perante o Estado, categoria econômica e partidos políticos na defesa das instituições democráticas, com intuito de colaboração com demais entidades sindicais de trabalhadores no sentido da solidariedade sindical.